VoltarNotícia21 de outubro de 2026Leitura de 6min

Notas fiscais eletrônicas: o acordo da ANP com os estados

A ANP fechou acordo de dez anos com 22 estados e o DF para acessar documentos fiscais eletrônicos do abastecimento. Veja os estados e as três frentes da PISTA.

Notas fiscais eletrônicas: o acordo da ANP com os estados

Notas fiscais eletrônicas no abastecimento: o que prevê o acordo da ANP com os estados

O Acordo de Cooperação Técnica nº 17/2026 vale por dez anos, reúne 22 estados e o Distrito Federal e é a primeira de três frentes da PISTA, a plataforma da ANP de supervisão do abastecimento.

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) concluiu em 7 de outubro de 2026 a coleta de assinaturas do Acordo de Cooperação Técnica (ACT) nº 17/2026, firmado com as Secretarias de Fazenda, Economia ou Finanças de 22 estados e do Distrito Federal, com intermediação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), informou a agência em comunicado de 9 de outubro.

O acordo permitirá à ANP acessar documentos fiscais eletrônicos (DF-e) de agentes regulados do abastecimento que tenham autorizado esse acesso. A obrigatoriedade dessa autorização depende de uma resolução da agência, com consulta pública prevista para novembro de 2026. São Paulo não consta entre os estados signatários.

Resumo rápido

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  • A coleta de assinaturas do ACT nº 17/2026 foi concluída em 7 de outubro, e o acordo terá vigência de dez anos
  • Assinaram as Secretarias de Fazenda, Economia ou Finanças de 22 estados e do Distrito Federal, o que explica as "23 Secretarias" do título do comunicado da ANP
  • O acesso vale para documentos fiscais eletrônicos de agentes regulados que tenham autorizado a ANP, e a obrigatoriedade dependerá de resolução, com consulta pública prevista para novembro de 2026 e norma até março de 2027
  • Pela lista da ANP, São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Amazonas não constam entre os signatários
  • A ANP aponta como usos dos dados a fiscalização, a identificação de indícios de práticas anticompetitivas, a checagem remota de suspeitas de adulteração e o monitoramento dos fluxos de abastecimento
  • A Sol Diesel distribui óleo diesel em todo o Estado de São Paulo, em conformidade com a ANP, o IBAMA, a CETESB e a ISO 9001

O que prevê o ACT nº 17/2026?

O ACT nº 17/2026 foi celebrado entre a ANP e as Secretarias de Fazenda, Economia ou Finanças de 22 estados e do Distrito Federal, com intermediação do Confaz, e terá vigência de dez anos. O título do comunicado da ANP fala em 23 Secretarias de Fazenda: são as 22 estaduais mais a do Distrito Federal.

A minuta foi aprovada na 422ª Reunião Extraordinária do Confaz, realizada em 6 de abril de 2026, e a celebração foi autorizada pela Diretoria Colegiada da ANP por meio da Decisão de Diretoria nº 292/2026.

Quais estados assinaram o acordo?

Assinaram Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Sergipe e Tocantins, além do Distrito Federal.

Comparada aos 26 estados brasileiros, a lista deixa de fora São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Amazonas, e o Click Petróleo e Gás chegou aos mesmos quatro nomes.

O comunicado da ANP não informa os motivos dessas ausências nem se os quatro estados poderão aderir ao acordo depois. Também não detalha como o acordo alcança agentes que operam em estados não signatários.

Quais agentes o acordo abrange?

Segundo a agência, o instrumento permitirá acessar documentos fiscais eletrônicos emitidos ou destinados a diversos tipos de agentes regulados do segmento de abastecimento que tenham autorizado esse acesso.

Entre eles estão revendedores e distribuidores de combustíveis e de GLP, importadores e exportadores, produtores de biocombustíveis e refinarias, entre outros.

O acordo estabelece que os agentes precisam autorizar o acesso da ANP aos seus dados, e por isso a obrigatoriedade dessa autorização será prevista em resolução da agência.

Quais são as três frentes da PISTA?

A assinatura do ACT conclui a primeira das três frentes necessárias à implementação da Plataforma Integrada de Supervisão e Transparência do Abastecimento de Combustíveis (PISTA), da ANP.

Entre os principais benefícios esperados da plataforma estão a ampliação da abrangência, da frequência e da confiabilidade das informações disponíveis à agência.

  • Primeira frente, o acordo com os estados: assinaturas concluídas em 7 de outubro de 2026
  • Segunda frente, regulatória: estabelecer a obrigatoriedade de os agentes autorizarem o acesso da ANP aos documentos fiscais eletrônicos, com consulta pública sobre a minuta de resolução prevista para novembro de 2026 e publicação da norma até março de 2027
  • Terceira frente, operacional: desenvolvimento das soluções tecnológicas para obtenção, armazenamento e tratamento das informações

A PISTA tem origem no Projeto de Transparência de Preços na Revenda (PTPR), iniciado em 2010, e foi ampliada para abranger, além da revenda, informações sobre preços, volumes e movimentações de produtos ao longo de toda a cadeia de abastecimento.

Para que a ANP quer os documentos fiscais?

De acordo com a ANP, os dados obtidos por meio do ACT poderão aprimorar a identificação de indícios de práticas anticompetitivas e fortalecer a fiscalização do mercado, permitindo verificar remotamente suspeitas de adulteração, comercialização irregular e outras infrações. A iniciativa também deve contribuir para o monitoramento dos fluxos de abastecimento e a identificação de riscos de desabastecimento.

O que muda para quem compra óleo diesel a granel?

Para gestores de frota, indústrias, operações com geradores e compradores de óleo diesel a granel, o ponto prático é de acompanhamento. O acordo está assinado, mas o acesso da ANP depende da autorização dos agentes, que será tornada obrigatória por resolução prevista para até março de 2027.

Os compradores finais não aparecem entre os exemplos de agentes citados no comunicado, que menciona revendedores, distribuidores, importadores, exportadores, produtores de biocombustíveis e refinarias.

O marco a acompanhar é a consulta pública sobre a minuta da resolução, prevista para novembro de 2026. A Sol Diesel distribui óleo diesel em todo o Estado de São Paulo, com entrega no local da operação e em conformidade com a ANP, o IBAMA, a CETESB e a ISO 9001.


Fontes

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Perguntas Frequentes

É o Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre a ANP e as Secretarias de Fazenda, Economia ou Finanças de 22 estados e do Distrito Federal, com intermediação do Confaz. Tem vigência de dez anos e permitirá à agência acessar documentos fiscais eletrônicos de agentes regulados do abastecimento que tenham autorizado o acesso. A coleta de assinaturas foi concluída em 7 de outubro de 2026.

Assinaram 22 estados e o Distrito Federal, entre eles Maranhão, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Amazonas não constam da lista de signatários. O comunicado da ANP não informa os motivos nem se esses estados poderão aderir depois.

O acordo permite o acesso a documentos fiscais eletrônicos de agentes que tenham autorizado a ANP. Como os agentes precisam autorizar, a ANP prevê tornar a autorização obrigatória por resolução, com consulta pública sobre a minuta em novembro de 2026 e publicação da norma até março de 2027.

A ANP cita o fortalecimento da fiscalização, a identificação de indícios de práticas anticompetitivas, a verificação remota de suspeitas de adulteração e de comercialização irregular, o monitoramento dos fluxos de abastecimento e a identificação de riscos de desabastecimento.

É a Plataforma Integrada de Supervisão e Transparência do Abastecimento de Combustíveis, da ANP, que tem origem no Projeto de Transparência de Preços na Revenda, iniciado em 2010. Foi ampliada para abranger preços, volumes e movimentações ao longo da cadeia. O acordo com os estados é a primeira de suas três frentes.

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