ANP revisa regras de controle de qualidade de óleo diesel
A ANP revisa a Resolução nº 898/2022 e estuda levar o controle de qualidade a pontos de abastecimento com tanque próprio. Veja as propostas e próximas etapas.

Revisão da Resolução ANP nº 898 pode levar controle de qualidade aos pontos de abastecimento
Proposta em estudo estende aos pontos de abastecimento e a revendedores a granel obrigações hoje exigidas dos postos; minuta ainda passará por consulta e audiência públicas.
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Bioóleo diesel (ANP) iniciou a revisão da Resolução ANP nº 898/2022, norma que define as obrigações dos postos revendedores quanto ao controle de qualidade do óleo diesel automotivo líquido (Fonte: ANP, 02/10/2026).
Entre as propostas em estudo está a inclusão de obrigações semelhantes para os pontos de abastecimento, instalações que armazenam óleo diesel em tanque próprio, e para quem transporta e revende óleo diesel a granel (Fonte: ANP, 02/10/2026; Canaoeste, 08/10/2026).
Para empresas com frota, indústrias e operações que mantêm óleo diesel armazenado, a revisão sinaliza que o controle de qualidade pode deixar de ser uma exigência restrita aos postos.
Resumo rápido

- A ANP debateu a revisão da Resolução ANP nº 898/2022 com o mercado regulado em workshop virtual realizado em 01/10/2026 (Fonte: ANP, 02/10/2026)
- A norma atual trata das obrigações dos postos revendedores quanto ao controle de qualidade do óleo diesel automotivo líquido (Fonte: ANP, 02/10/2026)
- A proposta estuda incluir obrigações semelhantes para pontos de abastecimento e para quem transporta e revende óleo diesel a granel, inclusive na navegação interior (Fonte: ANP, 02/10/2026; Minaspetro, 05/10/2026)
- A revisão também deve definir os conceitos de amostra-prova, contraprova e amostra-testemunha (Fonte: ANP, 02/10/2026)
- As contribuições para a Análise de Impacto Regulatório (AIR) foram recebidas até 12/10/2026 (Fonte: ANP, 02/10/2026; Canaoeste, 08/10/2026)
- Nenhuma nova obrigação está em vigor: o texto ainda passará por minuta, consulta pública e audiência pública (Fonte: ANP, 02/10/2026)
- A Sol Diesel distribui óleo diesel em todo o Estado de São Paulo, em conformidade com a ANP, o IBAMA, a CETESB e a ISO 9001
O que está em revisão
A Resolução ANP nº 898/2022 estabelece as obrigações dos postos revendedores varejistas quanto ao controle de qualidade do óleo diesel automotivo líquido (Fonte: ANP, 02/10/2026).
A revisão integra a Agenda Regulatória da ANP 2025-2027 e foi apresentada aos agentes regulados do setor de abastecimento em workshop virtual realizado em 1º de outubro de 2026 (Fonte: ANP, 02/10/2026; Minaspetro, 05/10/2026).
Segundo a agência, o objetivo é aprimorar o controle de qualidade do óleo diesel e dar mais transparência aos procedimentos de fiscalização (Fonte: ANP, 02/10/2026).
O superintendente de Fiscalização do Abastecimento da ANP, Julio Nishida, afirmou que o encontro ocorreu na fase inicial do processo, para coletar subsídios técnicos antes da elaboração da proposta normativa (Fonte: Minaspetro, 05/10/2026; Canaoeste, 08/10/2026).
As propostas apresentadas pela ANP
A agência apresentou três frentes de mudança no workshop (Fonte: ANP, 02/10/2026; Minaspetro, 05/10/2026; Canaoeste, 08/10/2026):
- Ampliação dos agentes obrigados: incluir obrigações de controle de qualidade para os pontos de abastecimento e para quem transporta e revende óleo diesel a granel, inclusive na navegação interior, em modelo semelhante ao já exigido dos postos
- Conceitos de amostragem: definir na própria norma os termos amostra-prova, contraprova e amostra-testemunha
- Medidas cautelares: incorporar à resolução os procedimentos de aplicação e reversão de medidas cautelares que hoje estão distribuídos em outras normas, o que reduz o estoque regulatório da agência
Próximas etapas da revisão
As contribuições do mercado para a Análise de Impacto Regulatório foram recebidas até 12 de outubro de 2026, por meio de questionário específico sobre a Resolução ANP nº 898/2022 (Fonte: ANP, 02/10/2026; Canaoeste, 08/10/2026). A gravação do workshop foi disponibilizada pela agência (Fonte: ANP, 02/10/2026).
O cronograma divulgado pela ANP prevê as seguintes etapas (Fonte: ANP, 02/10/2026):
- Conclusão da Análise de Impacto Regulatório
- Elaboração de minuta de resolução revisora
- Consulta pública e audiência pública sobre a minuta
A ANP não informou datas para essas etapas (Fonte: ANP, 02/10/2026).
O que isso significa para quem armazena óleo diesel
Por enquanto, nada muda nas obrigações em vigor: a revisão está na fase de análise de impacto, e as novas regras só serão definidas depois da minuta e das etapas de consulta e audiência públicas (Fonte: ANP, 02/10/2026; Canaoeste, 08/10/2026).
Para gestores de frota, indústrias, geradores e operações que mantêm óleo diesel em tanque próprio, o ponto prático é acompanhar a consulta pública, quando aberta, já que a proposta em estudo inclui os pontos de abastecimento entre os agentes com obrigações de controle de qualidade.
A Sol Diesel distribui óleo diesel em todo o Estado de São Paulo, com entrega no local da operação e em conformidade com a ANP, o IBAMA, a CETESB e a ISO 9001. No Grupo Sol, a Sol Logística atua na limpeza de tanques.



