VoltarNotícia15 de outubro de 2026Leitura de 4min

ANP revisa regras de controle de qualidade de óleo diesel

A ANP revisa a Resolução nº 898/2022 e estuda levar o controle de qualidade a pontos de abastecimento com tanque próprio. Veja as propostas e próximas etapas.

ANP revisa regras de controle de qualidade de óleo diesel

Revisão da Resolução ANP nº 898 pode levar controle de qualidade aos pontos de abastecimento

Proposta em estudo estende aos pontos de abastecimento e a revendedores a granel obrigações hoje exigidas dos postos; minuta ainda passará por consulta e audiência públicas.

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Bioóleo diesel (ANP) iniciou a revisão da Resolução ANP nº 898/2022, norma que define as obrigações dos postos revendedores quanto ao controle de qualidade do óleo diesel automotivo líquido (Fonte: ANP, 02/10/2026).

Entre as propostas em estudo está a inclusão de obrigações semelhantes para os pontos de abastecimento, instalações que armazenam óleo diesel em tanque próprio, e para quem transporta e revende óleo diesel a granel (Fonte: ANP, 02/10/2026; Canaoeste, 08/10/2026).

Para empresas com frota, indústrias e operações que mantêm óleo diesel armazenado, a revisão sinaliza que o controle de qualidade pode deixar de ser uma exigência restrita aos postos.

Resumo rápido

Grupo Sol — entrega de óleo diesel 24h em todo o Estado de SP
  • A ANP debateu a revisão da Resolução ANP nº 898/2022 com o mercado regulado em workshop virtual realizado em 01/10/2026 (Fonte: ANP, 02/10/2026)
  • A norma atual trata das obrigações dos postos revendedores quanto ao controle de qualidade do óleo diesel automotivo líquido (Fonte: ANP, 02/10/2026)
  • A proposta estuda incluir obrigações semelhantes para pontos de abastecimento e para quem transporta e revende óleo diesel a granel, inclusive na navegação interior (Fonte: ANP, 02/10/2026; Minaspetro, 05/10/2026)
  • A revisão também deve definir os conceitos de amostra-prova, contraprova e amostra-testemunha (Fonte: ANP, 02/10/2026)
  • As contribuições para a Análise de Impacto Regulatório (AIR) foram recebidas até 12/10/2026 (Fonte: ANP, 02/10/2026; Canaoeste, 08/10/2026)
  • Nenhuma nova obrigação está em vigor: o texto ainda passará por minuta, consulta pública e audiência pública (Fonte: ANP, 02/10/2026)
  • A Sol Diesel distribui óleo diesel em todo o Estado de São Paulo, em conformidade com a ANP, o IBAMA, a CETESB e a ISO 9001

O que está em revisão

A Resolução ANP nº 898/2022 estabelece as obrigações dos postos revendedores varejistas quanto ao controle de qualidade do óleo diesel automotivo líquido (Fonte: ANP, 02/10/2026).

A revisão integra a Agenda Regulatória da ANP 2025-2027 e foi apresentada aos agentes regulados do setor de abastecimento em workshop virtual realizado em 1º de outubro de 2026 (Fonte: ANP, 02/10/2026; Minaspetro, 05/10/2026).

Segundo a agência, o objetivo é aprimorar o controle de qualidade do óleo diesel e dar mais transparência aos procedimentos de fiscalização (Fonte: ANP, 02/10/2026).

O superintendente de Fiscalização do Abastecimento da ANP, Julio Nishida, afirmou que o encontro ocorreu na fase inicial do processo, para coletar subsídios técnicos antes da elaboração da proposta normativa (Fonte: Minaspetro, 05/10/2026; Canaoeste, 08/10/2026).

As propostas apresentadas pela ANP

A agência apresentou três frentes de mudança no workshop (Fonte: ANP, 02/10/2026; Minaspetro, 05/10/2026; Canaoeste, 08/10/2026):

  • Ampliação dos agentes obrigados: incluir obrigações de controle de qualidade para os pontos de abastecimento e para quem transporta e revende óleo diesel a granel, inclusive na navegação interior, em modelo semelhante ao já exigido dos postos
  • Conceitos de amostragem: definir na própria norma os termos amostra-prova, contraprova e amostra-testemunha
  • Medidas cautelares: incorporar à resolução os procedimentos de aplicação e reversão de medidas cautelares que hoje estão distribuídos em outras normas, o que reduz o estoque regulatório da agência

Próximas etapas da revisão

As contribuições do mercado para a Análise de Impacto Regulatório foram recebidas até 12 de outubro de 2026, por meio de questionário específico sobre a Resolução ANP nº 898/2022 (Fonte: ANP, 02/10/2026; Canaoeste, 08/10/2026). A gravação do workshop foi disponibilizada pela agência (Fonte: ANP, 02/10/2026).

O cronograma divulgado pela ANP prevê as seguintes etapas (Fonte: ANP, 02/10/2026):

  • Conclusão da Análise de Impacto Regulatório
  • Elaboração de minuta de resolução revisora
  • Consulta pública e audiência pública sobre a minuta

A ANP não informou datas para essas etapas (Fonte: ANP, 02/10/2026).

O que isso significa para quem armazena óleo diesel

Por enquanto, nada muda nas obrigações em vigor: a revisão está na fase de análise de impacto, e as novas regras só serão definidas depois da minuta e das etapas de consulta e audiência públicas (Fonte: ANP, 02/10/2026; Canaoeste, 08/10/2026).

Para gestores de frota, indústrias, geradores e operações que mantêm óleo diesel em tanque próprio, o ponto prático é acompanhar a consulta pública, quando aberta, já que a proposta em estudo inclui os pontos de abastecimento entre os agentes com obrigações de controle de qualidade.

A Sol Diesel distribui óleo diesel em todo o Estado de São Paulo, com entrega no local da operação e em conformidade com a ANP, o IBAMA, a CETESB e a ISO 9001. No Grupo Sol, a Sol Logística atua na limpeza de tanques.

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Perguntas Frequentes

É a norma da ANP que estabelece as obrigações dos postos revendedores varejistas quanto ao controle de qualidade do óleo diesel automotivo líquido.

A agência estuda estender as obrigações de controle de qualidade aos pontos de abastecimento e a quem transporta e revende óleo diesel a granel, definir os conceitos de amostra-prova, contraprova e amostra-testemunha e reunir na resolução os procedimentos de medidas cautelares hoje previstos em outras normas.

Não. A revisão está na fase de Análise de Impacto Regulatório. Depois dela, a ANP elaborará uma minuta, que passará por consulta pública e audiência pública antes de qualquer mudança.

A proposta em estudo inclui os pontos de abastecimento entre os agentes com obrigações de controle de qualidade, em modelo semelhante ao dos postos. O alcance exato dependerá do texto final da resolução.

O prazo de contribuições para a Análise de Impacto Regulatório terminou em 12/10/2026. A próxima oportunidade de participação será a consulta pública da minuta, ainda sem data divulgada.

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