Fiscalização da mistura de biodiesel deve ganhar acesso diário a notas fiscais eletrônicas
A ANP abriu consulta pública de 45 dias sobre regras que dão acesso diário às notas fiscais de biodiesel, diesel A e diesel B para fiscalizar a mistura.

Proposta da ANP substitui o dado declarado uma vez por mês por um acompanhamento contínuo das operações com biodiesel, diesel A e diesel B, e vai a consulta pública por 45 dias.
A fiscalização da mistura obrigatória de biodiesel ao óleo diesel caminha para deixar de depender de informação declarada mês a mês. Em 21 de agosto de 2026, a diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou a abertura de consulta e audiência públicas sobre mudanças nas regras do biodiesel que permitirão à autarquia acessar diariamente as notas fiscais eletrônicas das operações com o biocombustível e com o óleo diesel, ampliando e agilizando a verificação do cumprimento da mistura obrigatória pelas distribuidoras, segundo reportagem da Reuters publicada pelo BiodieselBR.
Resumo rápido

- A diretoria da ANP aprovou consulta e audiência públicas sobre mudanças nas regras do biodiesel
- A proposta dá à agência acesso diário aos arquivos eletrônicos das notas fiscais de biodiesel, diesel A e diesel B
- Hoje o acompanhamento é feito principalmente com dados declarados mensalmente ao i-SIMP
- Como os dados chegam no mês seguinte ao das operações, a agência não consegue aplicar de imediato os mecanismos de controle previstos na nova legislação
- A consulta pública ficará aberta por 45 dias
- A medida responde a preocupações do governo e do setor com fraudes na mistura obrigatória
- O teor obrigatório em vigor é o B15, 15% de biodiesel no óleo diesel, desde 1º de agosto de 2025
Acesso diário às notas fiscais eletrônicas
O ponto central da proposta é o acesso da ANP aos arquivos eletrônicos das notas fiscais de biodiesel, de diesel A e de diesel B. Segundo a agência, esse acesso permitirá acompanhar continuamente as operações do mercado e identificar com maior rapidez eventuais descumprimentos da mistura obrigatória.
O teor que está sob fiscalização é o B15. A mistura obrigatória de biodiesel ao óleo diesel está em 15% desde 1º de agosto de 2025, por força da Resolução CNPE nº 8/2025, e é o cumprimento desse percentual, na passagem do diesel A para o diesel B, que a agência quer verificar de forma contínua.
Na prática, a nota fiscal eletrônica passa a funcionar como registro de fiscalização. Cada operação de compra e venda dos três produtos gera um documento eletrônico, e é esse fluxo diário que a ANP pretende ler de forma sistemática, em vez de esperar a consolidação declarada pelos agentes.
Do dado mensal do i-SIMP ao acompanhamento contínuo
Atualmente, o acompanhamento do cumprimento da mistura obrigatória de biodiesel é feito, principalmente, com base em informações declaradas mensalmente pelos agentes à ANP, por meio do Sistema de Informações de Movimentação de Produtos, o i-SIMP.
O limite desse modelo está no calendário. Segundo a própria agência, "Como esses dados são enviados no mês seguinte ao das operações, o modelo não permite que a Agência adote de forma imediata os mecanismos de controle previstos na nova legislação". Ou seja, quando a informação chega, o eventual descumprimento já ocorreu e já circulou pela cadeia de abastecimento.
A mudança proposta encurta esse intervalo, do mês seguinte ao das operações para o acompanhamento diário.
Consulta pública de 45 dias
A consulta pública ficará aberta por 45 dias, prazo em que agentes do mercado, entidades setoriais e demais interessados podem enviar contribuições sobre o texto proposto. A diretoria da ANP aprovou também a realização de audiência pública sobre o tema.
Enquanto o processo corre, as regras atuais seguem valendo, e o i-SIMP continua sendo o instrumento principal de acompanhamento da mistura.
Fraudes na mistura e concorrência desleal
O reforço da fiscalização ocorre em meio a preocupações do governo e do setor com fraudes na mistura obrigatória de biodiesel. A prática reduz a demanda pelo biocombustível e gera concorrência desleal entre distribuidoras, já que quem cumpre a regra arca com um custo que o infrator não paga.
Não é um tema novo no mercado brasileiro. A discussão sobre fraudes na mistura, sobre pedidos de suspensão temporária da obrigatoriedade e sobre o endurecimento das regras de fiscalização vem se acumulando desde 2025, e a proposta agora colocada em consulta pública é mais um capítulo dessa agenda regulatória.
O que isso significa para quem opera com óleo diesel
Para quem compra óleo diesel para frota, indústria, gerador ou operação crítica, o efeito prático de uma fiscalização mais rápida é a redução do risco de receber produto fora da especificação da ANP. Quanto menor o intervalo entre a operação e a checagem, menor a janela para que produto irregular circule pela cadeia até chegar ao tanque do cliente final.
Vale lembrar que a mistura de biodiesel não é um detalhe de composição. Ela influencia a estabilidade do produto no armazenamento, a formação de água no tanque e a rotina de troca de filtros. Comprar de um fornecedor que trabalha dentro da especificação e mantém rastreabilidade das operações é o que garante previsibilidade nesse cenário.
A Sol Diesel distribui óleo diesel em conformidade com a ANP, com entrega no local da operação em todo o Estado de São Paulo.



