VoltarNotícia26 de agosto de 2026Leitura de 5min

Fiscalização da mistura de biodiesel deve ganhar acesso diário a notas fiscais eletrônicas

A ANP abriu consulta pública de 45 dias sobre regras que dão acesso diário às notas fiscais de biodiesel, diesel A e diesel B para fiscalizar a mistura.

Fiscalização da mistura de biodiesel deve ganhar acesso diário a notas fiscais eletrônicas

Proposta da ANP substitui o dado declarado uma vez por mês por um acompanhamento contínuo das operações com biodiesel, diesel A e diesel B, e vai a consulta pública por 45 dias.

A fiscalização da mistura obrigatória de biodiesel ao óleo diesel caminha para deixar de depender de informação declarada mês a mês. Em 21 de agosto de 2026, a diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou a abertura de consulta e audiência públicas sobre mudanças nas regras do biodiesel que permitirão à autarquia acessar diariamente as notas fiscais eletrônicas das operações com o biocombustível e com o óleo diesel, ampliando e agilizando a verificação do cumprimento da mistura obrigatória pelas distribuidoras, segundo reportagem da Reuters publicada pelo BiodieselBR.

Resumo rápido

Grupo Sol — entrega de óleo diesel 24h em todo o Estado de SP
  • A diretoria da ANP aprovou consulta e audiência públicas sobre mudanças nas regras do biodiesel
  • A proposta dá à agência acesso diário aos arquivos eletrônicos das notas fiscais de biodiesel, diesel A e diesel B
  • Hoje o acompanhamento é feito principalmente com dados declarados mensalmente ao i-SIMP
  • Como os dados chegam no mês seguinte ao das operações, a agência não consegue aplicar de imediato os mecanismos de controle previstos na nova legislação
  • A consulta pública ficará aberta por 45 dias
  • A medida responde a preocupações do governo e do setor com fraudes na mistura obrigatória
  • O teor obrigatório em vigor é o B15, 15% de biodiesel no óleo diesel, desde 1º de agosto de 2025

Acesso diário às notas fiscais eletrônicas

O ponto central da proposta é o acesso da ANP aos arquivos eletrônicos das notas fiscais de biodiesel, de diesel A e de diesel B. Segundo a agência, esse acesso permitirá acompanhar continuamente as operações do mercado e identificar com maior rapidez eventuais descumprimentos da mistura obrigatória.

O teor que está sob fiscalização é o B15. A mistura obrigatória de biodiesel ao óleo diesel está em 15% desde 1º de agosto de 2025, por força da Resolução CNPE nº 8/2025, e é o cumprimento desse percentual, na passagem do diesel A para o diesel B, que a agência quer verificar de forma contínua.

Na prática, a nota fiscal eletrônica passa a funcionar como registro de fiscalização. Cada operação de compra e venda dos três produtos gera um documento eletrônico, e é esse fluxo diário que a ANP pretende ler de forma sistemática, em vez de esperar a consolidação declarada pelos agentes.

Do dado mensal do i-SIMP ao acompanhamento contínuo

Atualmente, o acompanhamento do cumprimento da mistura obrigatória de biodiesel é feito, principalmente, com base em informações declaradas mensalmente pelos agentes à ANP, por meio do Sistema de Informações de Movimentação de Produtos, o i-SIMP.

O limite desse modelo está no calendário. Segundo a própria agência, "Como esses dados são enviados no mês seguinte ao das operações, o modelo não permite que a Agência adote de forma imediata os mecanismos de controle previstos na nova legislação". Ou seja, quando a informação chega, o eventual descumprimento já ocorreu e já circulou pela cadeia de abastecimento.

A mudança proposta encurta esse intervalo, do mês seguinte ao das operações para o acompanhamento diário.

Consulta pública de 45 dias

A consulta pública ficará aberta por 45 dias, prazo em que agentes do mercado, entidades setoriais e demais interessados podem enviar contribuições sobre o texto proposto. A diretoria da ANP aprovou também a realização de audiência pública sobre o tema.

Enquanto o processo corre, as regras atuais seguem valendo, e o i-SIMP continua sendo o instrumento principal de acompanhamento da mistura.

Fraudes na mistura e concorrência desleal

O reforço da fiscalização ocorre em meio a preocupações do governo e do setor com fraudes na mistura obrigatória de biodiesel. A prática reduz a demanda pelo biocombustível e gera concorrência desleal entre distribuidoras, já que quem cumpre a regra arca com um custo que o infrator não paga.

Não é um tema novo no mercado brasileiro. A discussão sobre fraudes na mistura, sobre pedidos de suspensão temporária da obrigatoriedade e sobre o endurecimento das regras de fiscalização vem se acumulando desde 2025, e a proposta agora colocada em consulta pública é mais um capítulo dessa agenda regulatória.

O que isso significa para quem opera com óleo diesel

Para quem compra óleo diesel para frota, indústria, gerador ou operação crítica, o efeito prático de uma fiscalização mais rápida é a redução do risco de receber produto fora da especificação da ANP. Quanto menor o intervalo entre a operação e a checagem, menor a janela para que produto irregular circule pela cadeia até chegar ao tanque do cliente final.

Vale lembrar que a mistura de biodiesel não é um detalhe de composição. Ela influencia a estabilidade do produto no armazenamento, a formação de água no tanque e a rotina de troca de filtros. Comprar de um fornecedor que trabalha dentro da especificação e mantém rastreabilidade das operações é o que garante previsibilidade nesse cenário.

A Sol Diesel distribui óleo diesel em conformidade com a ANP, com entrega no local da operação em todo o Estado de São Paulo.

Perguntas Frequentes

A diretoria da ANP aprovou a abertura de consulta e audiência públicas sobre mudanças nas regras do biodiesel que permitirão à agência acessar diariamente as notas fiscais eletrônicas de operações com biodiesel, diesel A e diesel B, ampliando e agilizando a fiscalização do cumprimento da mistura obrigatória.

Principalmente por informações declaradas mensalmente pelos agentes à ANP, por meio do Sistema de Informações de Movimentação de Produtos, o i-SIMP. Como esses dados são enviados no mês seguinte ao das operações, a agência não consegue aplicar de imediato os mecanismos de controle previstos na nova legislação.

Por 45 dias. Nesse período, agentes do mercado e demais interessados podem enviar contribuições sobre a proposta. A ANP também aprovou a realização de audiência pública sobre o tema.

Por causa de preocupações do governo e do setor com fraudes na mistura obrigatória de biodiesel. A fraude reduz a demanda pelo biocombustível e gera concorrência desleal entre distribuidoras.

O teor em vigor é o B15, ou seja, 15% de biodiesel misturados ao óleo diesel. O percentual passou a valer em 1º de agosto de 2025, por força da Resolução CNPE nº 8/2025, e é o cumprimento desse teor que a ANP pretende acompanhar com o acesso diário às notas fiscais eletrônicas.

Não. A proposta foi aprovada para ir a consulta e audiência públicas. Até a conclusão desse processo e a publicação da regra final, o acompanhamento segue baseado nas informações mensais enviadas ao i-SIMP.

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