VoltarNotícia09 de setembro de 2026Leitura de 5min

ANP eleva capital social mínimo do setor de óleo diesel

ANP abre consulta pública de 45 dias para elevar o capital social mínimo de revendedores, distribuidores e produtores de combustíveis, até R$ 200 mi.

ANP eleva capital social mínimo do setor de óleo diesel

ANP propõe elevar capital social mínimo de revendedores, distribuidores e produtores de combustíveis

A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou a realização de consulta pública de 45 dias, seguida de audiência pública, sobre uma proposta que altera seis resoluções e eleva o capital social mínimo integralizado exigido dos agentes regulados do setor de combustíveis.

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A revisão também passa a exigir comprovação da origem e licitude dos recursos usados na integralização do capital e a identificação do titular efetivo da pessoa jurídica (Fonte: ANP, 04/09/2026).

Resumo rápido

  • A ANP aprovou consulta pública de 45 dias e audiência pública sobre a proposta
  • Seis resoluções serão alteradas: 852/2021, 935/2023, 936/2023, 948/2023, 950/2023 e 987/2025
  • A proposta adequa as normas da ANP à Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2026 (Código de Defesa do Contribuinte), que alterou a Lei do Petróleo (Lei nº 9.478/1997)
  • Capital social mínimo integralizado proposto: R$ 1 milhão para revendedores de combustíveis líquidos, R$ 10 milhões para distribuidores e R$ 200 milhões para produtores
  • A comprovação de origem dos recursos será feita por parecer de auditor independente registrado na CVM
  • Agentes já autorizados têm prazo de dois anos para se adequar, exceto os distribuidores de combustíveis líquidos, que seguem regra de transição própria da Resolução 950/2023
  • A Diretoria da ANP dispensou a Análise de Impacto Regulatório (AIR), por a mudança decorrer diretamente de determinação legal

O que a ANP decidiu

A Diretoria da ANP aprovou a abertura de consulta pública, com 45 dias de duração, e de audiência pública para discutir mudanças em seis resoluções que regulam agentes do setor de combustíveis.

A proposta trata de três pontos: atualização do capital social mínimo integralizado, exigência de comprovação da origem e licitude dos recursos financeiros usados na integralização do capital e identificação do titular efetivo da empresa (Fonte: ANP, 04/09/2026).

A medida decorre da adequação da regulação da ANP à Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2026, o Código de Defesa do Contribuinte, que alterou a Lei nº 9.478/1997, a Lei do Petróleo.

As seis resoluções que passam por revisão são a 852/2021 (produção de derivados de petróleo e gás natural), a 935/2023 (distribuição de combustíveis de aviação), a 936/2023 (revenda de combustíveis de aviação), a 948/2023 (revenda varejista de combustíveis automotivos), a 950/2023 (distribuição de combustíveis líquidos) e a 987/2025 (produção de biocombustíveis).

Segundo a ANP, a Resolução 950/2023 não precisa de revisão do valor do capital social mínimo, porque já havia sido atualizada conforme a nova legislação (Fonte: ANP, 04/09/2026).

Quais são os novos valores de capital social mínimo

A proposta da ANP estabelece capital social mínimo integralizado diferente para cada categoria de agente regulado: R$ 1 milhão para revendedores de combustíveis líquidos, R$ 10 milhões para distribuidores e R$ 200 milhões para produtores (Fonte: ANP, 04/09/2026).

São faixas de exigência financeira que variam conforme o porte e o tipo de atividade de cada categoria dentro da cadeia regulada de combustíveis.

Por que a ANP quer exigir mais garantias financeiras

Além de elevar o capital social mínimo, a proposta exige que a origem e a licitude dos recursos usados na integralização do capital sejam comprovadas por parecer de auditor independente registrado na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), com a possibilidade de a ANP recorrer a outros meios, como convênios ou termos de cooperação com bancos ou órgãos públicos.

A proposta também exige a identificação do titular efetivo da pessoa jurídica (Fonte: ANP, 04/09/2026).

O objetivo declarado da revisão é adequar as resoluções ao Código de Defesa do Contribuinte, que trouxe novos parâmetros de comprovação financeira para agências reguladoras.

Quais são os prazos para adequação

Segundo a ANP, os agentes já autorizados terão prazo de dois anos para se adequar às novas exigências, com exceção dos distribuidores de combustíveis líquidos, que já contam com regra de transição específica prevista na Resolução 950/2023 (Fonte: ANP, 04/09/2026).

A Diretoria da ANP também aprovou a dispensa de realização de Análise de Impacto Regulatório (AIR) para essa proposta, por entender que as mudanças decorrem diretamente de determinações legais.

O que isso significa para quem compra óleo diesel

Para gestores de frota, indústrias e operações que compram óleo diesel a granel, a proposta da ANP reforça um ponto que já orienta a escolha de fornecedor: solidez financeira e conformidade regulatória caminham juntas no setor de combustíveis.

Exigências mais rígidas de capital social e de comprovação de origem de recursos tendem a reforçar a robustez dos agentes autorizados a operar no mercado.

A Sol Diesel atua na distribuição de óleo diesel em conformidade com a ANP, o IBAMA, a CETESB e a ISO 9001, com entrega no local da operação em todo o Estado de São Paulo.

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Perguntas Frequentes

A Diretoria da ANP aprovou a abertura de consulta pública de 45 dias e de audiência pública para discutir uma proposta que eleva o capital social mínimo integralizado de revendedores, distribuidores e produtores de combustíveis, além de exigir comprovação de origem dos recursos e identificação do titular efetivo das empresas.

R$ 1 milhão para revendedores de combustíveis líquidos, R$ 10 milhões para distribuidores e R$ 200 milhões para produtores, segundo a proposta aprovada pela Diretoria da ANP em 04/09/2026.

Seis resoluções: 852/2021, 935/2023, 936/2023, 948/2023, 950/2023 e 987/2025, que regulam desde a produção de derivados de petróleo e biocombustíveis até a distribuição e a revenda de combustíveis líquidos e de aviação.

Para adequar suas normas à Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2026, o Código de Defesa do Contribuinte, que alterou a Lei do Petróleo (Lei nº 9.478/1997) e trouxe novos parâmetros de comprovação financeira para os agentes regulados.

Dois anos, segundo a proposta da ANP, com exceção dos distribuidores de combustíveis líquidos, que seguem uma regra de transição própria já prevista na Resolução 950/2023.

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